Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura a assistência médica no estrangeiro aos beneficiários da ADSE, certificando aos organismos que financiam o sistema de prestação de cuidados de saúde no país de estada que o beneficiário se encontra efectivamente segurado no seu país de origem e que serão portanto reembolsados pelos seus homólogos.
O CESD garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Garante, também, assistência médica nos casos em que os beneficiários residam temporariamente no estrangeiro (por exemplo estudantes em programas de estudo).
Deve ser solicitado apenas por beneficiários titulares (no activo ou aposentados) e familiares que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos (excepto o Reino Unido, onde apenas precisam de se identificar com Bilhete de Identidade ou Passaporte e declarar que pretendem ser tratados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde - National Health Service).
Para beneficiar da assistência médica, o beneficiário deverá solicitar que os cuidados de saúde lhe sejam prestados nos termos do Regulamento Comunitário e não em regime de clínica privada. O beneficiário, além de ser tratado como um cidadão local, pagará o mesmo que a este seria cobrado em iguais circunstâncias.
O CESD deverá ser requerido antes da deslocação ao estrangeiro com pelo menos uma semana de antecedência, especialmente se coincidir com feriados ou períodos de férias.
O CESD é nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu. A sua emissão é gratuita.
O CESD não cobre as deslocações a outro Estado com o objectivo de aí obter os cuidados de saúde que a sua situação clínica requeira, situação em que continua a ser necessária a emissão prévia do formulário E112. Também não se aplica a beneficiários com residência permanente noutro país do EEE (por exemplo, diplomatas - solicite o formulário E106). |