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Assessoria Jurídica

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Áreas de atuação


1.   À Assessoria Jurídica compete em geral:
    a.    Elaborar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre todas as questões que lhe sejam colocadas, designadamente pelos serviços, escolas, faculdades ou órgãos de gestão da Universidade, em matérias atinentes às atribuições e competências dos mesmos ou em que estes tenham interesse;
    b.  Prestar apoio jurídico ou intervir em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
    c.  Colaborar na preparação de estatutos, regulamentos e outros normativos internos;
    d.    Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade ou suas estruturas sejam parte, designadamente protocolos, acordos e contratos;
    e.  Intervir em reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte e, bem assim, em relação às questões que exijam a constituição de mandatário judicial, colaborar na preparação da defesa da posição institucional naquilo que, sem prejuízo da respectiva competência e deveres, seja complementarmente requerido;
    f.   Apoiar juridicamente o funcionamento dos órgãos de gestão da Universidade, quando tal for requerido pela complexidade ou melindre dos assuntos em discussão;
    g.    Proceder à recolha, sistematização e divulgação de legislação e de toda a informação com interesse para a Instituição;
    h.  Colaborar na manutenção de uma base de dados de natureza jurídica para apoio ao cabal exercício das competências do Gabinete Jurídico e dos membros da Comunidade Académica cujas funções específicas justifiquem o respectivo acesso;
    i.     Instruir processos de inscrição, registo e constituição de pessoas colectivas;
    j.   Integrar júris de concurso de pessoal não docente, sempre que solicitado;
    k.  Integrar comissões de abertura de concursos ou comissões de análise nos procedimentos de contratação pública, sempre que solicitado;
    l.      Articular procedimentos com os restantes serviços;
    m.  Assegurar o expediente e arquivo da informação própria da área jurídica;
    n.    Prestar assessoria ao funcionamento do Senado e respectivas secções.
       
2.   No âmbito da Auditoria:
    a.  Integrar as equipas destinadas a proceder à detecção de factos ou situações condicionantes e impeditivas dos objectivos dos serviços, sempre que determinado superiormente
    b.   Pronunciar-se sobre o funcionamento dos sistemas de informação internos e bem assim, sobre os procedimentos e medidas adequadas para o efeito, sempre que superiormente solicitado;
    c.  Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelas entidades concessionárias e prestadoras de serviços;
    d.  Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pela UALG, nomeadamente no âmbito dos acordos, protocolos, associações ou outras formas societárias e associativas, em que seja parte ou detenha interesses ou representações.
       
3.      Salvo decisão expressa em contrário, designadamente em matérias que pela complexidade, originalidade ou relevante interesse de uniformização o justifiquem, a intervenção da Assessoria não interferirá com a actuação dos Serviços, designadamente com as respectivas competências correntes, as quais, em matéria jurídica, serão exercidas predominantemente na fase preliminar à prolação dos actos administrativos, reservando-se à Assessoria a intervenção na subsequente fase de contestação administrativa ou contenciosa.