CONTRATO DE INCUBAÇÃO
Entre:
PRIMEIRA OUTORGANTE: Universidade do Algarve, pessoa colectiva de direito público, com o número de identificação fiscal 505 387 271, com sede no Campus da Penha, 8005-139 Faro, doravante designada por INCUBADORA, representada pelo seu Reitor, Prof. Doutor ............, portador do Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelos Serviços de Identificação de ..., em...
SEGUNDA OUTORGANTE: ... Lda., com sede ..., com o capital social de ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ... com o nº ..., pessoa colectiva nº ..., doravante designada por INCUBADA, aqui representada pelos seus sócios gerentes, X e Y, portadores do Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelos Serviços de Identificação de ..., em...
Entre a primeira e a segunda outorgantes é celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª
(Objecto)
1. A INCUBADORA cede à INCUBADA, através do presente contrato, a utilização temporária de um espaço livre, localizado no Campus de ... (descrição do espaço), correspondente ao gabinete..., com ...m², com vista ao cabal exercício da actividade desenvolvida pela INCUBADA.
2. Ambas as partes estão plenamente conscientes de que este contrato não constitui, no seu todo ou em parte, um contrato de locação para fins comerciais, nem cria qualquer vínculo laboral.
3. Ao presente contrato administrativo aplicam-se as correspondentes normas do Código de Procedimento Administrativo.
Cláusula 2ª
(Obrigações da Incubada)
1. Constituem obrigações da INCUBADA:
a. Efectuar os pagamentos ou prestações especificados neste contrato.
b. Utilizar o espaço única e exclusivamente para o exercício da actividade da empresa ou para o desenvolvimento de projecto previamente acordado com a INCUBADORA;
i. É expressamente vedado o uso do espaço em causa para qualquer outra finalidade, não podendo o mesmo ser cedido, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for.
c. Zelar pela guarda, limpeza e conservação do espaço cedido.
d. Zelar para que todas as actividades desenvolvidas obedeçam ao previsto na lei, nomeadamente às normas ambientais e sobre propriedade industrial e intelectual.
e. Não efectuar quaisquer obras no referido espaço, sendo certo que, se o fizer, esse facto carece de acordo prévio da INCUBADORA e não lhe confere o direito a qualquer indemnização.
f. Não praticar quaisquer actividades ilícitas ou que coloquem em risco a imagem da INCUBADORA ou a segurança dos que na mesma trabalham/estudam, sob pena de rescisão do contrato e ressarcimento dos danos decorrentes.
g. Devolver o espaço e mobiliário/equipamento cedido nas mesmas condições em que lhe foram entregues, sendo inteiramente responsável por quaisquer danificações que não resultem de uma prudente utilização.
h. Facultar o livre acesso ao pessoal credenciado da INCUBADORA, preservadas que sejam as necessárias condições de sigilo.
i. Não suspender as suas actividades, no espaço em causa, sem prévia comunicação à INCUBADORA, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
j. Suportar os custos de manutenção das suas instalações, tais como substituição de lâmpadas e consumíveis, reparações nos equipamentos etc..
k. Suportar os custos de adaptação e melhoria do espaço com vista à realização das tarefas específicas da sua actividade.
l. Respeitar os horários e as regras de acesso aos Campi, impostos pela INCUBADORA.
m. Contratar um seguro adequado ao desenvolvimento da sua actividade, bem como um seguro de incêndio, este último a favor da INCUBADORA.
Cláusula 3ª
(Obrigações da Incubadora)
1. Constituem obrigações da INCUBADORA:
a. Colocar à disposição da INCUBADA o espaço para uso individualizado descrito na Cláusula 1ª e os serviços básicos de (a definir caso a caso - recepção, secretaria, limpeza e segurança, esta última quanto às áreas comuns - ???).
b. Disponibilizar uma sala de ...m2 com ar condicionado, mobilada com uma secretária, uma cadeira, e um armário.
c. Assegurar ainda o serviço de apoio ( ...) necessário para o decurso normal da actividade da INCUBADA, não lhe podendo ser imputáveis responsabilidades alheias ao seu contrato.
d. (Outras a definir caso a caso).
2. A INCUBADORA não se responsabiliza por quaisquer danos causados no espaço/equipamento, nomeadamente resultantes de roubo ou fenómenos naturais.
3. A INCUBADORA não assume igualmente, através do presente contrato, qualquer compromisso pelos resultados da actividade da INCUBADA.
Cláusula 4ª
(Pagamento devido pela Utilização do Espaço)
1. No primeiro ano a utilização do espaço ora acordada será gratuita.
2. No segundo ano a INCUBADA compromete-se a pagar à INCUBADORA, a título de compensação pela utilização do espaço, o valor de € ... (... euros) por m², perfazendo o valor total de ..., correspondente à utilização das instalações e do mobiliário.
3. No terceiro ano a compensação referida na alínea anterior será de € ... (... euros) por m², perfazendo o total de ..... (A modificar caso a caso e de acordo com o anexo I do Regulamento)
4. A todas as quantias acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
5. A INCUBADA obriga-se a pagar mensalmente a quantia referida nos números anteriores através de transferência bancária, para a conta da INCUBADORA com o NIB ... do Banco ..., ao dia ...de cada mês, sendo-lhe remetido o respectivo recibo de quitação.
6. As despesas relativas aos consumos de energia eléctrica, de telefone, de gás e de água ficarão a cargo da INCUBADA, sendo os mesmos objecto de estimativa a definir pela INCUBADORA (como Anexo ... ao presente contrato).
a. Após a data limite fixada para pagamento, ao valor dos consumos em dívida acrescerá uma indemnização de valor igual a 50% do que for devido, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.
Cláusula 5.ª
(Rescisão e Desocupação)
1. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo dos outorgantes.
2. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do presente contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais, e bem assim, do direito ao ressarcimento dos eventuais danos ocasionados com o incumprimento.
3. São causas justificativas da rescisão do contrato e consequente desocupação do espaço, nomeadamente, as seguintes:
a. O atraso superior a dois meses, por parte da INCUBADA, em relação às obrigações de pagamento constantes do presente contrato (ocupação de espaço/consumos/fornecimento de serviços), correndo por conta exclusiva da INCUBADA todas as despesas judiciais ou extra-judiciais que tal incumprimento venha a causar, inclusive remoção, transporte e armazenamento de materiais e/ou equipamentos, bem como despesas e honorários do advogado.
i. Em caso de não pagamento, a INCUBADA fica obrigada a desocupar o espaço em causa no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos, a contar da data do vencimento do segundo mês em atraso, ficando a INCUBADORA habilitada a tomar posse do espaço, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação.
b. A declaração unilateral e voluntária por iniciativa da INCUBADA, mediante comunicação por escrito, remetida à INCUBADORA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que antes da desocupação a INCUBADA liquide eventuais débitos existentes.
c. A cessação/suspensão da actividade da INCUBADA, caracterizada pela não utilização do espaço individualizado e dos serviços da INCUBADORA por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias alternados.
d. A não apresentação de qualquer documento legalmente exigido pela INCUBADORA à INCUBADA ou o não cumprimento de qualquer obrigação legal que caiba a esta.
4. A eventual tolerância da INCUBADORA relativamente à infracção de qualquer cláusula contratual não poderá ser invocada pela INCUBADA para obrigar aquela a conceder igual tolerância noutros casos supervenientes.
5. Aquando da desocupação do espaço (seja pelo término do prazo contratual, seja através de rescisão, nas hipóteses contratual e legalmente possíveis), o mesmo deve ser restituído livre e devoluto de pessoas e bens que pertençam à INCUBADA, não sendo exigível à INCUBADORA efectuar qualquer pagamento ou indemnização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias realizadas.
6. Quando a rescisão seja injustificada, a parte que lhe deu causa obriga-se a indemnizar a outra pelos prejuízos que daí resultem nos termos gerais do direito.
Cláusula 6.ª
(Vigência e Prorrogação)
1. O presente contrato produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura e por um período de três anos.
2. Excepcionalmente poderá a INCUBADORA analisar situações devidamente fundamentadas e que possam permitir prorrogações do presente contrato.
Cláusula 7.ª
(Alterações Contratuais)
O presente contrato poderá, por mútuo acordo, ser modificado no seu conteúdo, através de aditamento, o qual passará a fazer parte integrante do mesmo.
Cláusula 8.ª
(Foro Competente)
Para dirimir quaisquer litígios emergentes da aplicação deste contrato, as partes estabelecem como foro competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.
O presente contrato é feito em duplicado, sendo um exemplar para cada uma das partes.--------
Assim o quiseram e outorgaram,
Faro, _______de_________de 2006
A PRIMEIRA OUTORGANTE,
Universidade do Algarve
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(Professor Doutor ...)
A SEGUNDA OUTORGANTE,
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