Visto de Estudo e Autorização de Residência
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De acordo com a lei em vigor, a Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho, os cidadãos estrangeiros que pretendam estudar em Portugal devem solicitar, no posto consular português no país de origem ou área de residência, um visto adequado à finalidade da estada antes da sua viagem a Portugal.
ENTRAR EM PORTUGAL
Para entrar em território português, o estudante deve ser portador de um documento de viagem válido, isto é, um passaporte válido. Os nacionais dos estados membros da União Europeia podem apresentar o documento de identificação nacional.
São sujeitos a controlo nos postos de fronteira os indivíduos que entrem em território nacional sempre que provenham de países não signatários da Convenção Schengen. Os portadores do visto de estudos vindos de outro país signatário da Convenção são obrigados a declarar a sua entrada no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada. A declaração pode ser feita junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Faro.
NB. Sob nenhuma circunstância deverá o estudante vir para Portugal com um visto de turismo na esperança de vir a obter um visto de estudo.
PERMANÊNCIA EM PORTUGAL
O regime legal português acolhe a livre circulação de estudantes nos países que integram a União Europeia e o espaço Schengen, bem como a admissão de estudantes de países terceiros para efeitos de exercício de uma actividade escolar ou de investigação.
Para entrada e permanência em Portugal, os estudantes devem ser titulares de um visto de residência para estudo válido. Podem entrar e permanecer, sem visto de residência para estudo, os estudantes que beneficiam de acordos internacionais de que Portugal faz parte, nomeadamente no âmbito da União Europeia e da Convenção Schengen.
O VISTO DE RESIDÊNCIA PARA ESTUDO
Destina-se a permitir a entrada em Portugal a fim de solicitar uma autorização de residência. O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o estudante a nele permanecer por um período de quatro meses.
NB. O facto de possuir um visto de residência não significa que é residente em Portugal, mas sim que está habilitado a pedir uma autorização de residência.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA
A autorização de residência temporária deverá ser solicitada pelos estudantes logo que possível junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da área de residência.
Informações sobre entrada e permanência em Portugal podem ser consultadas através do site do SEF: www.sef.pt ou através do contacto telefónico:
Rede fixa +351 808 202 653
Rede móvel + 351 808 962 690
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