Provas académicas - titulo de agregado
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ENQUADRAMENTO LEGAL
As provas de Agregação são elaboradas nos termos do Decreto Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho e de acordo com (legislação dos ramos e especialidades de doutoramento). A admissão a provas de Agregação é solicitada pelo candidato desde que reúna as condições estabelecidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
a) Diploma comprovativo da titularidade do grau de doutor pelas Universidades portuguesas ou de equivalência legal a este grau;
b) doze exemplares dos seguintes documentos (com excepção da alínea c):
b1)- Currículo;
b2)- Relatório a que se refere a alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho;
b3) Sumário pormenorizado do seminário ou lição a que se refere a alínea c) do artigo 5.º;
c) Trabalhos mencionados no currículo considerados pelo candidato como os mais relevantes. (2 exemplares).
Dos documentos a que se referem as alíneas b1) a b3)) deverá igualmente entregar 1 exemplar em formato digital. |